STJ — 917391

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f0f65944894f009cfd5e27eb1619aea4a988c819cb6461b602185b84c48db31

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A NULIDADES NO PROCESSADO E PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE DO PACIENTE. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE INSTRUÇÃO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO OBSERVADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus é ação que, para seu julgamento, requer prova pré-constituída, sendo a sua juntada obrigação a recair sobre o impetrante. Precedentes.
  2. Em writ no qual se apontam nulidades ao longo do processado e questões de saúde do paciente, a instrução mínima deve abranger a juntada dos respectivos documentos comprobatórios, sendo absolutamente insuficiente a juntada apenas do ato coator e a colagem, no corpo da petição, de prints parciais da documentação que não a acompanhou.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A NULIDADES NO PROCESSADO E PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE DO PACIENTE. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE INSTRUÇÃO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO OBSERVADA. 1. O habeas corpus é ação que, para seu julgamento, requer prova pré-constituída, sendo a sua juntada obrigação a recair sobre o impetrante. Precedentes. 2. Em writ no qual se apontam nulidades ao longo do processado e questões de saúde do paciente, a instrução mínima deve abranger a juntada dos respectivos documentos comprobatórios, sendo absolutamente insuficiente a juntada apenas do ato coator e a colagem, no corpo da petição, de prints parciais da documentação que não a acompanhou. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.