Recurso Ordinário — Categorias Especiais de Servidor Público — TJMG 02862254620168130000

Classe: Recurso OrdinárioOrgao: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1da2925bf6f7be05fe394c3d1c68ddad1de01791bcbf05745d984ee335db0ee

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Servidor público: cargo, emprego e função

Tema documentado no texto da fonte

Servidor público, em sentido corrente, é a pessoa que trabalha para uma entidade estatal sob vínculo funcional. A expressão, porém, reúne situações diferentes. Cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança, emprego público e contratação temporária têm formas de ingresso, direitos e desligamento próprios. Antes de concluir se alguém possui

Trecho de Servidor público: cargo, emprego e função · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: publico, servidor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a0210e86cd3ffd6bbb17a043d4012da8250f5e07bf70172dc3ee996526d27bc
  • Registro documental: d1da2925bf6f7be05fe394c3d1c68ddad1de01791bcbf05745d984ee335db0ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2019-10-22T07:10:56.598000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-10-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1509328800000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: d1da2925bf6f7be05fe394c3d1c68ddad1de01791bcbf05745d984ee335db0ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Categorias Especiais de Servidor Público

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Remessa (TPU 123)
  2. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  3. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  4. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  5. — Remessa (TPU 123)
  6. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  7. — Recebimento (TPU 132)
  8. — Expedição de documento (TPU 60)
  9. — Remessa (TPU 123)
  10. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  11. — Petição (TPU 85)
  12. — Recebimento (TPU 132)
  13. — Petição (TPU 85)
  14. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  15. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  16. — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.