Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
cfe9350ff03fe686fb0c9b8e64c86fd1ebfc71995ff34607abc7c3c93751b4fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
cfe9350ff03fe686fb0c9b8e64c86fd1ebfc71995ff34607abc7c3c93751b4fe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-06-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-06-29 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-07-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-08-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2023-11-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2024-03-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-05-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-05-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-08-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-08-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-08-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-08-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-10-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-11-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-11-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-02-19 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-11-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:17:18.949128740Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130903000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cfe9350ff03fe686fb0c9b8e64c86fd1ebfc71995ff34607abc7c3c93751b4fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-03 a 2025-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-19
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-13
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-29
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.