Recurso de Medida Cautelar Cível — Padronizado — TRF2 50564357020194025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca63eb05351372b9cd9321e1751212afec21e0f1820171dd7fe46185e84043f0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-20 a 2020-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-15
Não-Provimento (TPU 239)
2019-08-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Padronizado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-20T13:44:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2019-10-15T16:36:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2020-02-13T10:54:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.