Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000012120185030074

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-07-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 979a2e28f173cf7cd6c1d52e8bab0c07f920dfb97c02bf0f6b897367bd893e7b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-13 a 2018-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-18
Definitivo (TPU 246)
2018-07-13
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Cesta Básica | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2018-10-18T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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