Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. INDICAÇÃO A
DESTEMPO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RELEVÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do STJ é o de que a inclusão de testemunhas a
destempo demanda demonstração de sua relevância para o atingimento
da verdade processual, o que não ocorreu no caso em tela.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. INDICAÇÃO A
DESTEMPO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RELEVÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento do STJ é o de que a inclusão de testemunhas a
destempo demanda demonstração de sua relevância para o atingimento
da verdade processual, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.