STJ — 824857
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1fa344e91cd517de6381477233edb8d22fa8d33769b89618e7b2c48e3e7438c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OFÍCIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMUNICANDO A DECISÃO LÁ PROFERIDA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELA CORTE SUPREMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois fica esvaziado o objeto do habeas corpus quando há superveniência de decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO
DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OFÍCIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL COMUNICANDO A DECISÃO LÁ PROFERIDA. EXCESSO DE PRAZO
AFASTADO PELA CORTE SUPREMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que julgou prejudicado o writ, pois fica esvaziado o
objeto do habeas corpus quando há superveniência de decisão de
mérito do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de
constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.