STJ — 1910592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89fd07fd7955b65a1f7396bed569e6e0eb2531bdd7b5eb97f631981e8c9a41f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, V, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme entendimento sedimentado no STJ, o prazo prescricional, em caso de responsabilidade civil, decorrente de ato ilícito, começa a correr da ciência do fato ensejador da reparação, qual seja, o evento danoso" (AgInt no REsp 1.415.061/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12.9.2017, DJe de 15.9.2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.