Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO. DATA-BASE.
ÚLTIMA PRISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para
concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da
última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp n.
1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2018).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO. DATA-BASE.
ÚLTIMA PRISÃO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para
concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da
última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp n.
1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2018).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.