STJ — 1912747

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 586d3b699e7e63f660ad6a3c3f6c0abdbe5934cba925141fda03e0f2529f6870

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pela Corte de origem, com motivação clara e suficiente, sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
  2. Inviável, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pela Corte de origem, com motivação clara e suficiente, sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Inviável, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.