STJ — 1736541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5245f9843a6da8bbbd862087921a256fe1d8b31ea3abbd0cd8284523e2424227
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Detectada a ocorrência de erro material, quanto ao objeto da lide, deve o órgão julgador proceder à sua correção.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, sem alteração da decisão de não provimento do agravo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
1. Detectada a ocorrência de erro material, quanto ao objeto da
lide, deve o órgão julgador proceder à sua correção.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
material, sem alteração da decisão de não provimento do agravo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.