STJ — 928597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881e1d86e18f7eaba8b79ebaa61126e89a89e784e3db0c91f38c3d6eb55435e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO COMETIDO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO FIRMADO NO ARESP N. 2.123.334/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato apurado nos autos foi cometido em data anterior à publicação do acórdão firmado no AREsp n. 2.123.334/MG (Terceira Seção, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024), não se lhe aplicando as teses definidas no referido julgado em observância ao princípio da segurança jurídica.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.