STJ — 928597

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881e1d86e18f7eaba8b79ebaa61126e89a89e784e3db0c91f38c3d6eb55435e8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO COMETIDO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO FIRMADO NO ARESP N. 2.123.334/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fato apurado nos autos foi cometido em data anterior à publicação do acórdão firmado no AREsp n. 2.123.334/MG (Terceira Seção, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024), não se lhe aplicando as teses definidas no referido julgado em observância ao princípio da segurança jurídica.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO COMETIDO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO FIRMADO NO ARESP N. 2.123.334/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O fato apurado nos autos foi cometido em data anterior à publicação do acórdão firmado no AREsp n. 2.123.334/MG (Terceira Seção, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024), não se lhe aplicando as teses definidas no referido julgado em observância ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.