STJ — 70249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f207dc01651ac52c4c20eef5c41e0a0badaef2a9b06912143106491e20394124
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SANÇÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que, intimado por duas vezes, inclusive com advertência expressa das consequências que poderiam advir de seu ato, deixa de atender ao comando. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.