STJ — 188986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe73aae95a9f84f1dd43a4d88536546411003f2d2f777c92e21d422f13bc8397
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (OPERAÇÃO EXPRESS). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO A DECISÃO QUE PRORROGOU AS INTERCEPTAÇÕES E DETERMINOU A INCLUSÃO DO TERMINAL PERTENCENTE AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE FAZ REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA PELA MESMA MAGISTRADA, SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se negou provimento ao recurso ordinário quando não evidenciada a coação ilegal alegada na inicial.
- Hipótese em que, embora, em princípio, possa ser possível compreender ausência de fundamentação na decisão que determinou a inclusão do terminal pertencente ao ora agravante para a interceptação das comunicações telefônicas, fato é que a Magistrada singular não só levou em consideração o progresso das investigações como a fundamentação utilizada na primeira decisão que autorizou a interceptação dos terminais pertencentes aos corréus, a qual logra demonstrar a indispensabilidade e exclusividade da medida para o êxito das investigações.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.