STJ — 895901

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d55a02e72a28bf1bc86ae957522eb2d2914d9280d7ca5f3cdf012d7714482d30

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena.
  2. Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia.
  3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena. 2. Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.