STJ — 864889

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bf7a0a619321248a6503838f5d3f7418feb55d9588d67b7c1f9ed90bb18f796

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRADO NO CURSO DE AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 66,4 G DE COCAÍNA E 30,2 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. LOCAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que os policiais precisem agir de maneira rápida, como aponta o agravante, a mera avaliação subjetiva dos policiais, sem um elemento concreto para embasar, é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal ou qualquer outra posterior.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRADO NO CURSO DE AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 66,4 G DE COCAÍNA E 30,2 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. LOCAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE. 1. Ainda que os policiais precisem agir de maneira rápida, como aponta o agravante, a mera avaliação subjetiva dos policiais, sem um elemento concreto para embasar, é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal ou qualquer outra posterior. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.