STJ — 2715735
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3522256b3326689c5e3ffbac61fc068cf3af0d41cf620d5031396c0515542d40
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, III, DO CPP; E 155 DO CP. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RES FURTIVAE: FIOS DE TELEFONIA, AVALIADOS EM R$ 80,00.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO.
REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO, NOS
TERMOS DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial e dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.