STJ — 916400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7e50c44c2d90f23ca890cef1b0ee1ab02585cbae76b10115742452d4d93404b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÕES DE QUE O TRIBUNAL ANALISE AS TESES
DEFENSIVAS NA APELAÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO NO LAPSO DO APELO.
INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, ajuizada ainda no lapso de recurso contra o acórdão da
apelação, em especial quando pendente de admissibilidade recurso
especial interposto de forma concomitante.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.