STJ — 192277

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-09-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5a057cfb1bd323cf01de6d60330f5f8ed171a7277dd8ea81a3d674a0ecfd7b5

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. CERTIFICAÇÃO PELA ESCRIVÃ DE POLÍCIA DO ENDEREÇO CORRETO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Diante da certificação pela escrivã de polícia do endereço correto para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, antes mesmo do cumprimento do referido mandado, assim como já constante também no Relatório de Ordem de Missão Policial dos Autos o verdadeiro endereço, que inclusive antecedeu a propositura da própria representação, inviável a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.