STJ — 2587032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5fccb865c74c6347a878017571e50530420070bd6131cc59c739cf419a91fa2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LETIGIOSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PERCENTUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da pretensão recursal, para revisar o entendimento do tribunal de origem quanto ao percentual fixado a título de honorários advocatícios, tendo sido observado o limite legal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
- As multas previstas nos artigos 81 e 1.021, § 4º, do CPC não são consequências automáticas do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. LETIGIOSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PERCENTUAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. NÃO
AUTOMÁTICA.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para revisar o entendimento
do tribunal de origem quanto ao percentual fixado a título de
honorários advocatícios, tendo sido observado o limite legal,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o
que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
2. As multas previstas nos artigos 81 e 1.021, § 4º, do CPC não são
consequências automáticas do não conhecimento ou do não provimento
unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de
recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do
agravo interno ou de litigância temerária.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.