STJ — 1646602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85aac0e886229bffeaf849b01b86c6bc6ce14a09ef810ce237e8219570256363
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA
DECENDIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para sanar
omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora e correção
monetária, bem como em relação à multa decendial prevista em
contrato.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.