STJ — 2618971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b03471a0762c54840c815944264accfd2ca3507ad8b0a8af26d30c7beba30333
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO MÉDICO DURANTE A VIGÊNCIA DA CARÊNCIA CONTRATUAL.
URGÊNCIA ATESTADA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial, as operadoras de plano de
saúde são obrigadas a custear tratamento médico indicado em situação
de urgência/emergência durante período de carência contratual.
2. A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no
sentido de que a recusa do plano de saúde em cobrir atendimento
médico em situação emergencial configura dano moral presumido.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.