Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000138720165030047

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de AraguariGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17d1c0431de6aa02118f6d6685ffbfea303db77da20e873182e6eb2a0b07973a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000138720165030047 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Araguari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 17d1c0431de6aa02118f6d6685ffbfea303db77da20e873182e6eb2a0b07973a. SHA-256 do comentário: e790935112d84528359a214309392d4342765295c4a4b12f2b2caede8c156762.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2017-01-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2017-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2017-01-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2017-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2017-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2017-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2017-02-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2017-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2017-02-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2017-02-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2017-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2017-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2017-04-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2017-04-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2017-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2017-06-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T04:59:37.764922856Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-09-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 17d1c0431de6aa02118f6d6685ffbfea303db77da20e873182e6eb2a0b07973a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-09 a 2017-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-01
Definitivo (TPU 246)
2017-05-05
Conclusão (TPU 51)
2017-04-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-21
Conclusão (TPU 51)
2017-03-15
Conclusão (TPU 51)
2017-02-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-20
Conclusão (TPU 51)
2017-02-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-10-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-11-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-11-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2017-01-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2017-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-02-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2017-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-02-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2017-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-04-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-04-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2017-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-09-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-01-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-06-01T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.