STJ — 1968169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da366c19c97f2059bc50e0e90256a2376f8e7d91265bfe75b555b44380785071
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO. DOENÇA GASTROINTESTINAL. INTERNAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da caracterização dos danos morais decorrentes da negativa de cobertura pelo plano de saúde de tratamento à paciente acometido de doença gastrointestinal.
- Não configurados os danos morais in re ipsa, sendo fundamental que a indenização esteja lastreada no sério agravamento no quadro clínico do paciente ocasionado pela recusa, com risco à sua incolumidade física.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO.
DOENÇA GASTROINTESTINAL. INTERNAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS
PRESUMIDOS. IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.
1. Discute-se nos autos acerca da caracterização dos danos morais
decorrentes da negativa de cobertura pelo plano de saúde de
tratamento à paciente acometido de doença gastrointestinal.
2. Não configurados os danos morais in re ipsa, sendo fundamental
que a indenização esteja lastreada no sério agravamento no quadro
clínico do paciente ocasionado pela recusa, com risco à sua
incolumidade física.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.