O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-09-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-27 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-03-17 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-04-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-06-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-06-25 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-09-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-09-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-07-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-09-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-02-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-03-04 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-06-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-06-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-06-28 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2020-07-27 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-03-17 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-04-28 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T16:35:13.689833876Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-09-13T11:00:27.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 63cc7312fcbf560bcd1b2903428d41f3155a0e9cbd68df984dc29ae1b2883674
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-13 a 2024-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-28
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-04
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-05
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-03-05
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-03-04
- Recurso Especial (TPU 433)
- 2024-02-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-04
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-11-06
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-11-04
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Descontos Indevidos
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161920320114013801 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 05”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
63cc7312fcbf560bcd1b2903428d41f3155a0e9cbd68df984dc29ae1b2883674. SHA-256 do comentário:a16aeeb5ea7b39e360e165ed42533e0898212b26087155eb3ff8043220b45085.