STJ — 2613694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79eb8fe88980cc8a97dd2552d7d7b20074d3cd11b2c6c646c24bc7c6a488cf71
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF).
- A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
- A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de
fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a
irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula
n.
284 do STF).
2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos
essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme
prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso
especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu
conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.