STJ — 1486434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9762d2a18801024266f51d3da1f1caa25cbc58e6dda550fa2e8f4bd2bf5114f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se demonstrado o interesse jurídico da União quando a hipótese envolve a gestão de patrimônio estratégico nacional e a continuidade de serviços essenciais, o que transcende o mero aspecto econômico.
- Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a competência para processar e julgar causas em que a União é interessada é da Justiça Federal.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. Considera-se demonstrado o interesse jurídico da União quando a
hipótese envolve a gestão de patrimônio estratégico nacional e a
continuidade de serviços essenciais, o que transcende o mero aspecto
econômico.
2. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a competência
para processar e julgar causas em que a União é interessada é da
Justiça Federal.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.