STJ — 2110160

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e89cb48d24b6e1036704a009fef7ca1f43c0acefeb848d13f4e22816c4e9f519

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que se falar em condicionamento do pagamento dos honorários sucumbenciais a evento futuro e incerto.
  2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que se falar em condicionamento do pagamento dos honorários sucumbenciais a evento futuro e incerto. 2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.