Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000137220145030107

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce82382e3c7a18492e9c324635b1e8e52efe7bc76ec628448bc3218f9385bd86

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-25 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-25 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:04:32.049778450Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ce82382e3c7a18492e9c324635b1e8e52efe7bc76ec628448bc3218f9385bd86

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-09 a 2014-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-12
Recebimento (TPU 977)
2014-02-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-25
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-25
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-09
Audiência (TPU 970)
2014-01-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Feriado em Dobro | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Cartão de Ponto | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.