STJ — 1376644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16d4f781a41d2d975d79e1d7cac5f1bdb9465cb584e60544d494652f6a44a05d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE COTAS. OBRIGAÇÕES. PERÍODO POSTERIOR À CESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual se limita às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE COTAS.
OBRIGAÇÕES. PERÍODO POSTERIOR À CESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
EX-SÓCIO.
1. No caso de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente
pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva
modificação contratual se limita às obrigações sociais contraídas no
período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.