STJ — 2080263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39b50e70d456f86a6515e6e7ae6f01cda43671b46e7d7964d224321328e4c6d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DUPLICATA ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO FÍSICO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. INEFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois a decisão agravada limitou-se a aplicar o entendimento desta Corte à situação de fato descrita pelas instâncias de origem.
- Hipótese na qual a execução não fora instruída com o título físico nem com o protesto da dívida. Ineficácia executiva do título reconhecida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DUPLICATA ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE
TÍTULO FÍSICO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. INEFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO.
1. Não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois a
decisão agravada limitou-se a aplicar o entendimento desta Corte à
situação de fato descrita pelas instâncias de origem.
2. Hipótese na qual a execução não fora instruída com o título
físico nem com o protesto da dívida. Ineficácia executiva do título
reconhecida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.