STJ — 1922958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b947c1eb95429683914a23a123d9fbc9b28ba16cad0ec4b14adebbbaebd481b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DO VENDEDOR. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 25%. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração do percentual de retenção sobre os valores pagos pela compradora, que serão objeto de restituição à vendedora do imóvel, não altera a sucumbência da demanda, na medida em que a agravada continua a ostentar insucesso mínimo.
- Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente nos embargos de declaração e no agravo interno, sem a prévia impugnação no recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.