STJ — 2005439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bcfa4dac4b1355c134657256c7e13e1933ca3cc92c5b6a9136be47141553f44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS DECORRENTES DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PLANO NÃO ADAPTADO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pela operadora do plano de saúde aplica-se o prazo de prescrição decenal.
- A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática.
- Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.