STJ — 2082697
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS
CONDOMINIAIS. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "Os encargos condominiais, mesmo que anteriores à recuperação,
enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do
ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à
habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências"
(AgInt no REsp 1.565.058/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.