STJ — 2534925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53dcad96ed9045b1b89c7a258b1840f4336ed9d3443fa3f3a5e75f9ff1f66cbd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal.
- Pedido não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE
ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão
proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de
previsão legal.
2. Pedido não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.