STJ — 699207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1843a4e86a09734c73e28f11418c963d1d2d87be3f543c398196dd63fccbf250
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FASE DE EXECUÇÃO. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência desta Corte, a valorização patrimonial das cotas sociais adquiridas antes do casamento ou da união estável não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado, por ser decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. FASE DE EXECUÇÃO. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS
PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a valorização patrimonial
das cotas sociais adquiridas antes do casamento ou da união estável
não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado, por ser
decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de
esforços do casal.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARTILHA - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL - VALORIZAÇÃO DE COTAS
SOCIAIS)
STJ - <<REsp 1595775>>-AP,
<<REsp 1173931>>-RS,
<<AgInt no AREsp 236955>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.