STJ — 2079648
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3090df93fac6f743f672986b74597bc22eb36029181ac8f103a21be855caff14
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMÓVEL. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Para ações de adjudicação
compulsória, admite-se o valor atualizado da causa, que corresponde
ao valor do imóvel a ser adjudicado, como base de cálculo dos ônus
sucumbenciais.
2. Agravo interno provido, para dar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.