STJ — 2612471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58b624dce8e481ed931a4f71ef1f73914cb3d7c685370cb7903b48c77fc0c942
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Para derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
quanto à ausência de prova de ocorrência de simulação, seria
necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda e
no contrato entabulado entre as partes, o que é vedado em sede de
recurso especial ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.