STJ — 2574476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ed843de68c02fbf8bceba185395491a3ac348f516aa7dea7f6c3632396d4fc0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de
sanar vício na representação processual no prazo estabelecido.
2. "A personalidade jurídica da sociedade de advogados não se
confunde com a dos sócios que a integram, revelando-se, portanto,
necessária a representação em juízo por meio de advogado devidamente
constituído" (AgInt no AREsp n. 2.444.891/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
28/2/2024).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.