STJ — 2324702

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2024-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4886d5da4b13891af992e2a84551d9e6edf8c2018201728266bdb069e309fea8

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. 1. O reconhecimento da deserção do agravo nos próprios autos prejudica o conhecimento de agravo interno tirado contra decisão que negou provimento àquele recurso. 2. Agravo interno que se julga prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.