STJ — 2324702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4886d5da4b13891af992e2a84551d9e6edf8c2018201728266bdb069e309fea8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESERÇÃO. AGRAVO
INTERNO. PREJUDICIALIDADE.
1. O reconhecimento da deserção do agravo nos próprios autos
prejudica o conhecimento de agravo interno tirado contra decisão que
negou provimento àquele recurso.
2. Agravo interno que se julga prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.