STJ — 2585730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01642bf8d7ba62a83a5280423e60df3e49d71b7738e94c7dfe67c3464b6752c4
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte demandada, na ação de embargos de terceiro, não possui legitimidade para recorrer da sentença que extingue o feito sem resolução de mérito.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A parte demandada, na ação de embargos de terceiro, não possui
legitimidade para recorrer da sentença que extingue o feito sem
resolução de mérito.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.