STJ — 2493061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61f78736cf94abde7014c7687f565a02d96867cfcd8d5f424f7103d589e775fe
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO JULGA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO
JULGA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
1. O recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao
processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação
constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.