STJ — 1603055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97eb177b4e3a6d6e2d4d834decfba2711c1a38460f4abe476c28a68be6d0698d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido.
- Agravo interno parcialmente provido, sem atribuição de efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não
indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação
divergiu o acórdão recorrido.
2. Agravo interno parcialmente provido, sem atribuição de efeitos
modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.