STJ — 2114427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34ee466a81daad2a3f65da5ad4eb152bf10d422d41ffaa8865aa6485a16faf6d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO
RESCINDENDO. FUNDAMENTOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial
interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-
se aos pressupostos previstos no art. 966 do CPC/2015, e não aos
fundamentos do julgado rescindendo.
2. No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts. 485,
V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a
extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado
rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.