STJ — 2114427

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34ee466a81daad2a3f65da5ad4eb152bf10d422d41ffaa8865aa6485a16faf6d

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. FUNDAMENTOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir- se aos pressupostos previstos no art. 966 do CPC/2015, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts. 485, V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.