STJ — 2248909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18129ead83a412eff3c45e3b32b703da43bf3593bad94605ade304f36b17eb10
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
- O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária decorrentes do inadimplemento de contratos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IRPJ E CSLL. BASE DE
CÁLCULO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as
razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos
interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual incidem o
IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária
decorrentes do inadimplemento de contratos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.