STJ — 2055533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d01c2330ea27497917722c5c443d51162c2e51eecdac522a6d137fb37082caa0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA PRESTAÇÃO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EXAME DE RESOLUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato firmado entre as partes e do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir do exame da Resolução n. 28, de 31 de outubro de 2018, do CG-Fies, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.