STJ — 1534000

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fb25b2459c99375f132faded4c47d5fd5d70d3f0c471f658922184e66535e2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA AGRAVANTE. ANÁLISE PREJUDICADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fica prejudicada a análise de embargos de declaração opostos contra despacho que indeferiu pedido de suspensão do julgamento de embargos de declaração anteriormente opostos, uma vez que já ocorreu o julgamento dos embargos que a parte pretendia suspender.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA AGRAVANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Fica prejudicada a análise de embargos de declaração opostos contra despacho que indeferiu pedido de suspensão do julgamento de embargos de declaração anteriormente opostos, uma vez que já ocorreu o julgamento dos embargos que a parte pretendia suspender. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.