STJ — 2080078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbb9cc2c7260de89c3e9505117249d1d0896aa63aa11fd7403a8356b89a0f86e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL INCAPACITADO APENAS PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NÃO CONCEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os EREsp 1.123.371/RS, firmou o entendimento de que, para a concessão da reforma para o militar não estável, é necessário o reconhecimento da incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa.
- No caso destes autos, o militar temporário não estável está incapaz apenas para as atividades castrenses, logo deve ser mantido o acórdão recorrido que não concedeu a reforma pleiteada.
- Agravo a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.