STJ — 2080078

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbb9cc2c7260de89c3e9505117249d1d0896aa63aa11fd7403a8356b89a0f86e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL INCAPACITADO APENAS PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NÃO CONCEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os EREsp 1.123.371/RS, firmou o entendimento de que, para a concessão da reforma para o militar não estável, é necessário o reconhecimento da incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa.
  2. No caso destes autos, o militar temporário não estável está incapaz apenas para as atividades castrenses, logo deve ser mantido o acórdão recorrido que não concedeu a reforma pleiteada.
  3. Agravo a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL INCAPACITADO APENAS PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NÃO CONCEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os EREsp 1.123.371/RS, firmou o entendimento de que, para a concessão da reforma para o militar não estável, é necessário o reconhecimento da incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa. 2. No caso destes autos, o militar temporário não estável está incapaz apenas para as atividades castrenses, logo deve ser mantido o acórdão recorrido que não concedeu a reforma pleiteada. 3. Agravo a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.