STJ — 1953524

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edc2b3389ab844b1b076bd60163018cbda600cbe1d3572692e6eb02aed2877e3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE VERBAS FEDERAIS. RESTRIÇÃO. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 26 DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual as obras de infraestrutura urbana, dentre as quais a pavimentação e a drenagem de vias públicas, não se enquadram no conceito de ação social, previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002, razão pela qual não configuram exceção às restrições para transferências voluntárias nos sistemas CAUC, SIAFI e CADIN. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE VERBAS FEDERAIS. RESTRIÇÃO. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 26 DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual as obras de infraestrutura urbana, dentre as quais a pavimentação e a drenagem de vias públicas, não se enquadram no conceito de ação social, previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002, razão pela qual não configuram exceção às restrições para transferências voluntárias nos sistemas CAUC, SIAFI e CADIN. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.