STJ — 1821647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 055d59c568c975cfe0b3a41afc966c2ea3897fb6cba48a2b1387909a98098f2d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes.
- Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.