STJ — 1821647

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-14Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 055d59c568c975cfe0b3a41afc966c2ea3897fb6cba48a2b1387909a98098f2d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes.
  2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes. 2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.